PROGRESSÃO

I - QUANTOS NÍVEIS HÁ NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL DO ESTADO DO RN?

A LEI COMPLEMENTAR Nº 664, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. Que dispõe da estruturação da carreira dos Policiais Penais do Estado do Rio Grande do Norte, alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016, e Lei Complementar Estadual nº 619, de 15 de janeiro de 2018, que Estabelece os níveis remuneratórios da carreira. A alteração estabeleceu nova tabela de níveis remuneratórios da carreira do Policial Penal do Rio Grande do Norte, reduzindo de 14 (quatorze) para 13 (treze) o número de níveis da carreira sendo 3 (três) especiais.  VIDE:

LEI COMPLEMENTAR Nº 664, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 619, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

II - QUEM PODE REQUERER PROGRESSÃO?

A Progressão Funcional, somente é aplicável ao servidor que estiver no efetivo desempenho de suas atribuições no Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, e ocorrerá mediante o resultado obtido na
Avaliação de Desempenho Individual e na realização de cursos de aprimoramento funcional de 60 horas ou dois cursos de 30 horas cada.

VIDE: Art. 30 da LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

III - QUAIS OS CRITÉRIOS PARA MUDANÇA DE NÍVEL?

Para o atendimento do critério de progressão funcional deverá ser obtida a carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, presenciais ou não, devendo cada curso ter a duração mínima de 30 (trinta) horas ou mais.

VIDE: § 2º do Art. 30 da LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

IV - PRECISO REQUERER A MUDANÇA DE LETRA?

NÃO! A mudança de letra não exige os mesmos requisitos da mudança de nível. Porém, observa-se apenas o interstício de tempo para aquisição do direito.

V - QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA REQUERER A PROGRESSÃO?

Para solicitar a mudança de nível, o servidor deverá providenciar os seguintes documentos:

I - Requerimento do Servidor devidamente preenchido, solicitando a mudança do nível em que se encontra para o nível seguinte;
II -
Ficha de Avaliação de Desempenho Individual preenchida pelo chefe imediato;
III - Certificado de conclusão de curso de 60h ou dois cursos de 30h cada.

VI - ONDE DEVO REQUERER A MUDANÇA DE NÍVEL?

Conforme orientação da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional (CPDF).

1. O requerimento pode ser inserido através do modelo do Sistema Eletrônico de Informações Eletrônicas - SEI, com a assinatura do próprio requerente.  No campo da autoridade a quem deve ser dirigido, deve sempre ser ao Exmº Sr. Secretário da SEAP.

2. Anexar o Curso de Aperfeiçoamento Funcional na modalidade à distância ou presencial, com vigência da data de sua última progressão até a data do requerimento e com carga horária de no mínimo 60 horas/aula. Poderão anexar um ou mais certificados, a fim de totalizar as 60 horas/aula, exceto de cursos com menos de 30 horas/aula.

3. Anexar a Ficha de Avaliação de Desempenho Individual devidamente preenchida com os dados do requerente e do chefe imediato, com assinatura de ambos. Se em algum período o servidor esteve lotado em outro setor, o chefe imediato deve obter as informações junto ao setor de sua lotação anterior. No campo do período da avaliação, informar a partir da data de sua última progressão até a data do requerimento. Não serão validados Certificados com vigência anterior ao período referido.

ATENÇÃO: A DATA DE VIGÊNCIA DO PAGAMENTO RETROATIVO PASSOU A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO, PORTANTO, AO DAR ENTRADA NO PROCESSO, TODOS OS DOCUMENTOS JÁ DEVEM ESTAR REGULARIZADOS.
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